Direito e Democracia na Jurisdição Constitucional: uma Análise a Partir do Princípio da Democracia, de Habermas

Authors

  • Eder Fernandes Programa de Pós-Graduação em Sociologia e Direito da Universidade Federal Fluminense.

DOI:

https://doi.org/10.37497/sdgs.v3i2.147

Keywords:

Democracia. Jurisdição Constitucional. Jürgen Habermas.

Abstract

O artigo propõe-se a analisar a jurisdição constitucional brasileira a partir da articulação que existe entre o “princípio da democracia”, o “princípio do discurso” e a “forma jurídica”, conceitos empregados por Jürgen Habermas em sua obra Direito e Democracia, na tentativa de entender qual a posição que podemos dedicar ao Supremo Tribunal Federal na realização do sistema constitucional. Neste sentido, em um primeiro momento, desenvolve-se a relação entre os princípios justificadores do sistema constitucional democrático, para, logo após, se valer da fundamentação que Habermas empreende do nexo entre direito e democracia. Assim, chega-se à terceira parte que analisa, diante desta plataforma de pensamento, o que se deve entender por “guarda” da Constituição. A metodologia é analítica e a investigação é bibliográfica.

Author Biography

Eder Fernandes, Programa de Pós-Graduação em Sociologia e Direito da Universidade Federal Fluminense.

Doutor em Ciências Jurídicas e Sociais. Atualmente, como professor do Programa de Pós-Graduação em Sociologia e Direito da Universidade Federal Fluminense, realiza pesquisas na área de democratização da esfera privada, sexualidade e poder. É também professor do curso de Direito da mesma Universidade.

Published

2015-10-22

How to Cite

Fernandes, E. (2015). Direito e Democracia na Jurisdição Constitucional: uma Análise a Partir do Princípio da Democracia, de Habermas. Journal of Law and Sustainable Development, 3(2), 163–188. https://doi.org/10.37497/sdgs.v3i2.147

Issue

Section

Teoria Jurídica e Evolução Social